Extingue o ICEP Portugal, I. P.
Sucessão
Representações e delegações
Património
A extinção do ICEP Portugal, I. P., determina a transmissão global de todo o património activo e passivo deste organismo para o património da AICEP, E. P. E., sendo o processo de fusão o determinado no presente decreto-lei.
Transferências
Recursos financeiros
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 11 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 14 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.