Consideram-se exercidas por inerência as funções de membros dos órgãos sociais da Sociedade desempenhadas por titulares de cargos de direcção em entidades ou organismos da administração directa ou indirecta do Estado com atribuições nas áreas compreendidas no objecto da empresa, quando para tal sejam designados nos termos dos estatutos e da lei aplicável.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Fernando Teixeira dos Santos - Ascenso Luís Seixas Simões - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 16 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
ESTATUTOS DA SOCIEDADE POLIS LITORAL SUDOESTE, S. A.