- 1 -São aprovados os estatutos da Polis Litoral Sudoeste, S. A., que constam do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título suficiente para efeitos de registo dos factos nele contidos.
Artigo 8.º — Estatutos
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009