- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;
- b)Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
- c)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- d)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- e)Deliberar sobre a emissão de empréstimos obrigacionistas e contrair outros empréstimos no mercado financeiro, ressalvados os limites legais;
- f)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
- g)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- h)Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
- i)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- j)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos em assembleia geral, com excepção das deliberações para as quais a lei exija maioria qualificada
Artigo 10.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009