- 1 -O capital social inicial é de (euro) 19 600 000, subscrito pelo Estado Português, com uma participação correspondente a 51 % do capital social, o município de Odemira, com uma participação correspondente a 19,2 % do capital social, o município de Aljezur, com uma participação correspondente a 11,4 % do capital social, o município de Vila do Bispo, com uma participação correspondente a 10,4 % do capital social, e o município de Sines, com uma participação correspondente a 8 % do capital social.
- 2 -O capital social pode ser aumentado por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas a tomar em assembleia geral a convocar para o efeito, podendo ser delegada no conselho de administração a definição dos termos precisos em que a mesma deva ocorrer.
Artigo 5.º — Capital
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009