- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «despacho conjunto» e «Ministros» deve ler-se «despacho» e «membros do Governo responsáveis pelas áreas».
Artigo 10.º — Republicação
Vigente desde: 09/11/2012
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