As epígrafes do capítulo ii e da secção iii do mesmo capítulo dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, passam a ter como redação, respetivamente, «Órgãos» e «Serviço de auditoria interna».
Artigo 6.º — Alteração de epígrafes
Vigente desde: 09/11/2012
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Em vigor desde 09/11/2012