Os regulamentos internos dos hospitais E. P. E. devem ser elaborados e submetidos a homologação do Ministro da Saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 22.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 09/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2012