- 1 -O hospital E. P. E. é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas, e do artigo 18.º do anexo da Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.
- 2 -O hospital E. P. E. é constituído por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza e duração
Vigente desde: 09/11/2012
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