- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
- 2 -Em cada hospital E. P. E. são imperativamente constituídas as seguintes comissões:
- a)Ética;
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)Controlo da infeção hospitalar;
- d)Farmácia e terapêutica.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da atividade do hospital e da legis artis, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
- 4 -Compete ao conselho de administração, sob proposta do diretor clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.
Artigo 21.º — Comissões de apoio técnico
Vigente desde: 09/11/2012
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Em vigor desde 09/11/2012