- 1 -O capital estatutário do hospital E. P. E. é o fixado no anexo i do decreto-lei que aprova os presentes Estatutos.
- 2 -O capital estatutário é detido pelo Estado e é aumentado ou reduzido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 09/11/2012
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Em vigor desde 09/11/2012