O presente decreto-lei estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015