- 1 -O conselho de gerência reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de qualquer dos administradores.
- 2 -Apenas são válidas as convocações que se fizerem a todos os administradores.
- 3 -Consideram-se regularmente convocados os administradores que:
- a)Hajam assinado o aviso convocatório;
- b)Tenham assistido a qualquer reunião anterior em que na sua presença houvessem sido fixados o dia e a hora da reunião;
- c)Tenham sido avisados por qualquer outra forma previamente acordada;
- d)Compareçam à reunião.
- 4 -Os administradores consideram-se devidamente convocados para as reuniões ordinárias que se realizem em dias e horas preestabelecidos.
Artigo 16.º — (Reuniões)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979