- 1 -A Empresa tem sede em Lisboa, podendo descentralizar os seus estabelecimentos, serviços técnicos e administrativos, consoante as necessidades da sua actividade, que é exercida em todo o território nacional.
- 2 -A Empresa pode, por deliberação do conselho de gerência, estabelecer delegações ou qualquer tipo de representação onde for considerado necessário, inclusivamente no estrangeiro.
Artigo 2.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979