- 1 -As remunerações dos membros da comissão de fiscalização que actuem em tempo parcial serão acumuláveis com quaisquer outras remunerações, dentro dos limites e condicionamentos legais estabelecidos.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização que no exercício das suas funções hajam de deslocar-se da localidade onde habitualmente residem têm direito ao abono das ajudas de custo em vigor na Empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
Artigo 22.º — (Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979