- 1 -Na gestão patrimonial e financeira, da Empresa os órgãos competentes da Empresa aplicarão as regras legais, o disposto neste Estatuto e os princípios da boa gestão empresarial.
- 2 -Devem ser claramente fixados os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido e à obtenção de um adequado autofinanciamento.
- 3 -Os recursos da Empresa devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam a economia de exploração, com vista a atingir o máximo de eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico-social.
Artigo 36.º — (Princípios básicos de gestão)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979