Os trabalhadores da Empresa exercerão, através dos seus órgãos representativos, todos os direitos inerentes ao contrôle de gestão que vierem a ser consagrados na respectiva lei, cujas disposições se considerarão parte integrante deste Estatuto.
Artigo 51.º — (Intervenção dos trabalhadores)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979