Artigo 7.º
Critérios
Redação registada como em vigor em 29/10/1992.
Esta redação foi substituída em 29/12/2017. Ver a versão consolidada
Os critérios em que assenta o reconhecimento das câmaras de comércio e indústria são os seguintes:
- a)Âmbito de representatividade adequado em função de um número de associados não inferior a 500;
- b)Implantação territorial;
- c)Grau de desenvolvimento económico da área de implantação;
- d)Estruturas materiais e humanas;
- e)Serviços prestados ou que se proponham prestar;
- f)Existência na mesma área territorial de outra câmara de comércio e indústria;
- g)Estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública da associação.