- 1 -Os critérios em que assenta o reconhecimento das câmaras de comércio e indústria são os seguintes:
- a)Âmbito de representatividade adequado em função do número de associados e da sua relevância no tecido empresarial;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Estrutura organizativa e recursos humanos adequados à dimensão, às atividades a desenvolver e aos serviços a prestar;
- e)Serviços prestados ou que se proponham prestar, designadamente em matéria de formação profissional orientada, informação técnico-comercial e tecnológica, centro de formalidades empresariais;
- f)(Revogada.)
- g)Estatuto de utilidade pública da associação.
- 2 -Na apreciação dos pedidos de reconhecimento são, ainda, valoradas, a complexidade e diversidade das funções desempenhadas, incluindo as decorrentes das participações de capital, de protocolos de colaboração com outras entidades nacionais e estrangeiras e de representação em estruturas internacionais.
Artigo 7.º — Critérios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Alterado
Em vigor de 29/12/2017 a 30/06/2021
Decreto-Lei n.º 154/2017 - 1.ª Série(28/12/2017)
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