Qualquer pessoa tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e o completamento das omissões, nos termos previstos nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Artigo 11.º — Correcções de eventuais inexactidões
Vigente desde: 26/09/1994
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Em vigor desde 26/09/1994