Cria um regime excepcional para execução de obras de reparação de estradas nacionais especialmente afectadas por condições climatéricas adversas
O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação das estradas nacionais sob jurisdição da Junta Autónoma de Estradas (JAE) especialmente afectadas por condições climatéricas adversas no último período de Inverno.
A identificação dos troços de estradas a que se aplica o regime constante do presente diploma consta de despacho do membro do Governo competente.
Fica a JAE excepcionalmente autorizada a proceder, até 31 de Março de 1997, a ajuste directo de trabalhos cuja estimativa de custo global, não considerando o IVA, seja inferior a 200000000$00, mediante consulta prévia a, pelo menos, cinco empresas.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 6 de Dezembrro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.