O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação das estradas nacionais sob jurisdição da Junta Autónoma de Estradas (JAE) especialmente afectadas por condições climatéricas adversas no último período de Inverno.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/12/1996
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Em vigor desde 20/12/1996