Fica a JAE excepcionalmente autorizada a proceder, até 31 de Março de 1997, a ajuste directo de trabalhos cuja estimativa de custo global, não considerando o IVA, seja inferior a 200000000$00, mediante consulta prévia a, pelo menos, cinco empresas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/12/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/1996