O Teatro Nacional de D. Maria II, adiante designado por TNDM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997