A gestão do TNDM, no respeito pelos princípios de defesa do interesse público, assenta nos seguintes princípios básicos:
- a)Adopção de uma gestão estratégica, global, participada e por objectivos;
- b)Adequação permanente e dinâmica dos métodos de gestão e das soluções orgânicas e operacionais à especificidade do funcionamento e desenvolvimento de um projecto de produção artística;
- c)Desburocratização dos processos de trabalho, nomeadamente através das tecnologias de informação;
- d)Objectivação dos dispêndios públicos, praticando uma gestão financeira integrada que permita uma visibilidade acessível e rigorosa por parte dos cidadãos, devendo o orçamento ser uma efectiva tradução financeira do plano de actividades do TNDM.