O património do IAC afecto à actividade do TNDM, nos termos do Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro, é integrado no património do TNDM, sendo-lhe igualmente afecto o edifício do TNDM.
Artigo 39.º — Património
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997