O TNDM tem como missão assegurar a prestação de um serviço público no domínio da actividade teatral e de outras actividades culturais que lhe estão ligadas, assente num projecto cultural e artístico unificado, que se centra na criação e produção teatrais, segundo os mais elevados padrões de qualidade.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997