- 1 -Visando promover o conhecimento do teatro junto de diferentes camadas de espectadores, de modo que progressivamente se constituam os seus públicos resultantes da coerência do seu projecto artístico e cultural, o TNDM prossegue os seguintes objectivos:
- a)Produção e apresentação de espectáculos teatrais segundo padrões de excelência artística e técnica, que devem constituir uma das razões da existência do TNDM;
- b)Acolhimento de espectáculos nacionais e estrangeiros que se integrem nos valores e objectivos do seu projecto e permitam designadamente o desenvolvimento de novos valores e o acesso e confronto de novas estéticas teatrais;
- c)Participação em projectos teatrais profissionais, em co-produção ou colaboração com outras entidades promotoras, públicas ou privadas, no quadro da sua vocação institucional própria e da política geral do Ministério da Cultura para o sector.
- 2 -O TNDM assume ainda os seguintes objectivos:
- a)A qualificação progressiva de todos os elementos artísticos e técnicos dos seus quadros, bem como o apoio no aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema de educação e formação profissional técnica e artística na área teatral, em colaboração com outros parceiros, nomeadamente estabelecimentos de ensino superior;
- b)A criação de uma relação dinâmica e diversificada com os seus públicos e com a população em geral, complementar da sua actividade nuclear de produção de espectáculos, e assente, nomeadamente, no acesso à sua biblioteca e a pólos de animação cultural e urbana susceptível de instalação nos seus espaços;
- c)A defesa de uma memória histórica associada ao seu edifício, promovendo de forma constante a sua protecção, renovação e revitalização.
Artigo 6.º — Objectivos
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997