Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dar execução às decisões de expulsão.
Artigo 104.º — Competência para a execução da decisão
Vigente desde: 08/08/1998
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Em vigor desde 08/08/1998
Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dar execução às decisões de expulsão.
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