Os tribunais enviarão ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com a maior brevidade:
- a)Certidões de sentenças condenatórias proferidas em processo crime contra estrangeiros;
- b)Certidões de sentenças proferidas em processos instaurados pela prática de crimes de auxílio à imigração ilegal;
- c)Certidões de sentenças proferidas em processos de expulsão;
- d)Certidões de sentenças proferidas em processos de extradição referentes a estrangeiros.