O visto de trabalho compreende os seguintes tipos:
- a)Visto de trabalho I, para exercício de uma actividade profissional no âmbito do desporto;
- b)Visto de trabalho II, para exercício de uma actividade profissional no âmbito dos espectáculos;
- c)Visto de trabalho III, para exercício de uma actividade profissional independente no âmbito de uma prestação de serviços;
- d)Visto de trabalho IV, para exercício de uma actividade profissional assalariada.