Consideram-se fronteiras internas:
- a)As fronteiras terrestres;
- b)Os aeroportos, no que diz respeito aos voos internos;
- c)Os portos marítimos, no que diz respeito às ligações regulares de navios que efectuem operações de transbordo exclusivamente provenientes ou destinadas a outros portos nos territórios dos Estados Partes na Convenção de Aplicação, sem escala em portos fora destes territórios.