O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, sem prejuízo do regime previsto na Convenção de Brasília, de 7 de Setembro de 1971.
Artigo 90.º — Documento de identificação
Vigente desde: 08/08/1998
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Em vigor desde 08/08/1998