- 1 -A autorização de residência de estrangeiros em cumprimento de pena de prisão só poderá ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão.
- 2 -O pedido de autorização de residência caducada não dará lugar a procedimento contra-ordenacional se o mesmo for apresentado até 30 dias após a libertação do interessado.
Artigo 92.º — Renovação de autorização de residência em casos especiais
Vigente desde: 08/08/1998
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Em vigor desde 08/08/1998