Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, no que se refere à Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e à Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve;
- b)O Decreto-Lei n.º 27061, de 1 de Outubro de 1936, com excepção do § único do artigo 1.º;
- c)O Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, com excepção do artigo 2.º, no que se refere à Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e à Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.