Cria o Instituto Portuário do Sul e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve
Criação e natureza
Extinção de organismos
Património
Pessoal
Regime transitório
Administração e comissões de serviço
Subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Receitas de exploração
O IPS é dispensado do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, sempre que não se prevejam resultados líquidos positivos, situação que é aferida anualmente mediante despacho do ministro da tutela.
Fundo de Aposentações do INPP
O IPS fica obrigado a contribuir para a manutenção do Fundo de Aposentações do INPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, nos termos a fixar por despacho do ministro da tutela.
Competências de outras entidades
Norma transitória
Mantêm a sua validade as normas e regulamentos em vigor no âmbito da Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve, bem como no âmbito do INPP, em tudo quanto não contrarie o presente diploma e os Estatutos anexos.
Norma revogatória
Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma, são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - José Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - António Ricardo Rocha de Magalhães.
Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Estatutos do Instituto Portuário do Sul (IPS)
Natureza e sede
Regime
O IPS rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos presentes Estatutos e pelos respectivos regulamentos.
Tutela e superintendência
Área de jurisdição
Domínio público do Estado afecto ao IPS
Objecto e atribuições
Inspecção e controlo
Acordos de gestão
O IPS, no âmbito das suas atribuições e de forma a assegurar o adequado desenvolvimento dos portos da sua área de jurisdição, poderá participar em associações com autarquias e outras entidades públicas ou privadas, bem como celebrar acordos de gestão com outras entidades públicas.
Licenças
Embargo ou suspensão de obras
Nos terrenos situados dentro da sua área de jurisdição, as obras realizadas só poderão ser embargadas ou suspensas:
Canalizações de água
A construção e conservação das canalizações de cursos de água naturais compreendidos na área de jurisdição do IPS serão levadas a efeito em obediência às disposições seguintes:
Agentes poluidores
Órgãos
São órgãos do IPS:
Organização dos serviços
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
O conselho de administração assegura a gestão e funcionamento do IPS, competindo-lhe, em especial:
Delegação de competências e representação
O conselho de administração pode:
Competência do presidente do conselho de administração
Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Funcionamento do conselho de administração
Estatuto dos membros do conselho de administrarão
Comissão de fiscalização
Competência da comissão de fiscalização
Funcionamento da comissão de fiscalização
Conselho portuário
Funcionamento do conselho portuário
Processo de proposta dos vogais do conselho de administração e da comissão de fiscalização
Composição da comissão de coordenação portuária
Competência da comissão de coordenação portuária
À comissão de coordenação portuária, enquanto órgão permanente de acompanhamento do funcionamento do IPS, compete propor medidas quanto à definição de procedimentos e coordenação dos serviços relativos ao funcionamento dos portos da área de jurisdição do IPS, por forma a, com eficiência:
Funcionamento da comissão de coordenação portuária
Regime
Sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do decreto-lei que aprova estes Estatutos, o pessoal do IPS fica abrangido pelo contrato individual de trabalho.
Mobilidade
Poderes de autoridade
Receitas do IPS
Instrumentos de gestão financeira
A gestão financeira do IPS é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional, pelos documentos de prestação de contas e pelo balanço social, previstos na lei geral aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Controlo financeiro e prestação de contas
Isenção de taxas
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto nos presentes Estatutos é aplicável ao IPS o regime financeiro dos organismos da Administração Pública dotados de autonomia administrativa e financeira.