- 1 -O Instituto Portuário do Sul, adiante designado por IPS, é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IPS tem sede em Faro, podendo estabelecer ou encerrar formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 1.º — Natureza e sede
Vigente desde: 28/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1999