- 1 -O conselho portuário é composto por:
- a)O presidente do conselho de administração do IPS;
- b)Um representante do Instituto Marítimo-Portuário;
- c)Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
- d)Um representante da Direcção Regional do Ambiente - Algarve;
- e)Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- f)Um representante de cada uma das capitanias dos portos da área de jurisdição do IPS;
- g)Um representante da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.;
- h)Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
- i)Um representante de cada uma das câmaras municipais cujo concelho seja abrangido pela área de jurisdição do IPS;
- j)Um representante dos armadores de tráfego local;
- l)Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
- m)Um representante da REFER;
- n)Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante;
- o)Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos da área de jurisdição do IPS;
- p)Um representante dos operadores portuários com actividade nos portos da área de jurisdição do IPS;
- q)Um representante de cada uma das associações de comércio e indústria directamente ligadas à exploração dos portos da área de jurisdição do IPS;
- r)Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores do IPS;
- s)Um representante de cada sindicato dos trabalhadores portuários dos portos da área de jurisdição do IPS;
- t)Um representante de cada sindicato dos pescadores locais;
- u)Um representante dos armadores de pesca locais.
- 2 -Ao conselho portuário compete:
- a)Emitir parecer sobre os planos anuais e plurianuais e sobre o relatório de actividades do IPS;
- b)Emitir parecer sobre questões de interesse para a exploração portuária;
- c)Propor as acções que considere adequadas à exploração dos portos sobre jurisdição do IPS;
- d)Eleger o seu presidente;
- e)Designar um vogal para o conselho de administração e um vogal para a comissão de fiscalização;
- f)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 3 -Os membros do conselho portuário são designados pelas entidades que representarem, a solicitação do presidente do conselho de administração do IPS.
- 4 -Até à eleição do presidente do conselho portuário as respectivas funções são exercidas pelo presidente do conselho de administração.
Artigo 24.º — Conselho portuário
Vigente desde: 28/06/1999
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Em vigor desde 28/06/1999