O presente diploma regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000