O exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários imunológicos apenas é autorizado no caso de o interessado dispor, nomeadamente, de:
- a)Direcção técnica que assegure a qualidade das actividades desenvolvidas;
- b)Instalações e equipamentos adequados e com capacidade para assegurar uma boa conservação e distribuição dos medicamentos veterinários imunológicos, devendo a sala exclusivamente destinada a estes estar devidamente identificada e possuir os seguintes requisitos:
- i)Câmara frigorífica com dimensões adequadas ao volume de medicamentos veterinários imunológicos a armazenar com controlo permanente da temperatura através de termógrafo;
- ii)Paredes revestidas até à altura de 1,5 m com material facilmente lavável ou chamejável;
- iii)Pavimento revestido de material susceptível de ser submetido às acções atrás citadas;
- iv)Mesa com revestimento impermeável;
- v)Protecção adequada de lâmpadas, interruptores e tomadas;
- vi)Sistema alternativo de fornecimento de energia eléctrica.