- 1 -Os medicamentos veterinários imunológicos apenas podem ser transaccionados com receita passada pelo médico veterinário.
- 2 -Os medicamentos veterinários imunológicos apenas podem ser administrados pelo médico veterinário ou, em condições excepcionais devidamente justificadas, sob a sua responsabilidade directa, aos animais a quem presta os seus cuidados.
Aviso prévio e comunicações relativas ao fabrico, trocas intracomunitárias e às importações de medicamentos veterinários imunológicos.
Artigo 58.º — Obrigatoriedade de prescrição e utilização pelo médico veterinário
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000