Para efeitos de informação, coordenação e controlo, os fabricantes de medicamentos veterinários imunológicos comunicam à DGV, até 15 de Fevereiro de cada ano, em impresso próprio, a fornecer por aquele organismo, devidamente preenchido, os dados relativos ao fabrico do ano anterior.
Artigo 60.º — Comunicações obrigatórias relativas ao fabrico nacional
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000