O folheto informativo deve conter obrigatoriamente, além das indicações referidas nas alíneas a), b), e), f), g), h), i), j), p), q), r) e s) do n.º 1 do artigo 65.º do presente diploma, o seguinte:
- a)Contra-indicações;
- b)Efeitos secundários;
- c)Indicações para uma administração correcta, se for caso disso;
- d)Interacções medicamentosas e outras formas de interacções;
- e)Incompatibilidades;
- f)Utilização durante a gestação e a lactação;
- g)Denominação da espécie animal de origem no caso dos soros;
- h)Data da última revisão do folheto informativo.