- 1 -Sempre que os medicamentos veterinários imunológicos sejam fornecidos sem folheto informativo a informação que dele deve constar nos termos do artigo 65.º do presente diploma deve ser mencionada no recipiente ou na embalagem exterior.
- 2 -Na falta de embalagem exterior, todas as indicações que dela deviam constar devem ser apostas no recipiente.
Artigo 65.º — Ausência de folheto informativo e de embalagem exterior
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000