- 1 -A publicidade de medicamentos veterinários imunológicos junto dos médicos veterinários deve incluir um RCM.
- 2 -Quando a publicidade se destine exclusivamente a uma chamada de atenção para o nome do medicamento veterinário imunológico, são dispensadas as indicações previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 70.º — Publicidade junto do médico veterinário
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000