- 1 -As deliberações do CNHST são tomadas por maioria absoluta dos votos.
- 2 -Os representantes do Governo têm, no seu conjunto, direito a um máximo de seis votos, independentemente do número de ministros representados em cada reunião.
Artigo 5.º — Deliberações
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001