O disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 2.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 08/11/2002
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Em vigor desde 08/11/2002