- 1 -É criada, com a natureza de entidade pública empresarial, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., sendo aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- 2 -A AICEP, E. P. E., sucede à API - Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., adiante abreviadamente designada por API, E. P. E., mantendo a sua personalidade jurídica e assumindo a titularidade da universalidade dos direitos e obrigações que integram o património daquela.
- 3 -As referências legais feitas à API, E. P. E., consideram-se feitas à AICEP, E. P. E.
- 4 -O presente decreto-lei e os Estatutos em anexo constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo comercial.
Artigo 1.º — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007