Aprova os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
Transferência de atribuições e competências
Sucessão de património
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 11 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 14 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, E. P. E.
Natureza
Regime
Sede e delegações
A AICEP, E. P. E., tem sede no Porto, podendo ter delegações ou qualquer forma de representação em território nacional e no estrangeiro.
Capital estatutário
Objecto
A AICEP, E. P. E., tem por objecto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, englobando:
Atribuições
Com vista à realização do seu objecto, são atribuições da AICEP, E. P. E.:
Rede externa
Contexto de eficiência
Incentivos ao investimento
Capital de risco e de desenvolvimento
Localização empresarial
A AICEP, E. P. E., poderá participar em entidades especializadas na gestão de parques empresariais ou em sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de modo a dispor de instrumentos que facilitem a disponibilização de espaços infra-estruturados para a implantação física de investimentos.
Execução das atribuições da AICEP, E. P. E.
Órgãos
Representação e vinculação da AICEP, E. P. E.
Mesa da assembleia geral
Composição
Competências do conselho de administração
Regime
Os membros do conselho de administração estão sujeitos ao Estatuto do Gestor Público.
Funcionamento do conselho de administração
Fiscal único
Competência
O fiscal único tem os poderes e deveres estabelecidos na lei comercial para os fiscais únicos previstos para as sociedades anónimas, com as devidas adaptações.
Fórum de embaixadores
Alto Conselho para o Investimento e Internacionalização
Receitas
Segredo profissional