- 1 -Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 244/2007, de 25 de Junho, a AICEP, E. P. E., assume a titularidade da universalidade dos direitos e obrigações que constituem o património do ICEP.
- 2 -São assumidas pela AICEP, E. P. E., as posições contratuais do ICEP.
Artigo 3.º — Sucessão de património
Vigente desde: 25/06/2007
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